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Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA deve ser entregue à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com as informações dos resultados mensais de apuração do ICMS.

Nosso sócio-fundador, Janssen Murayama, e nossa advogada associada, Mariana Ferreira, produziram uma apresentação especial em que abordam as principais características envolvendo a referida declaração, tais como seu conteúdo, dispensa, elaboração, prazo e penalidades. Clique aqui e boa leitura!

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