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SP esclarece que não incide ISS sobre locação de bem móvel

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 08/2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre a locação de bens móveis, sem fornecimento de operador, não sendo possível a emissão de nota fiscal para acobertar tal operação.

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