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Bolo de laranja

Bolo de laranja

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.082/2022, decidiu que o bolo de laranja, pronto para consumo, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,...

Despesas dedutíveis do IR na locação

Despesas dedutíveis do IR na locação

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.020/2022, reiterou o seu entendimento de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constituem dedução dos aluguéis...

Bala de banana

Bala de banana

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.078/2022, decidiu que a preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana e apresentada em...

Diferimento do lucro nos contratos com órgãos públicos

Diferimento do lucro nos contratos com órgãos públicos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 51/2022, esclareceu que não há possibilidade de diferimento da tributação do lucro (para fins de IRPJ e CSLL), referente à parcela não realizada financeiramente, em contratos com pessoa jurídica de direito...

Não cabe reclamação com fundamento em acórdão de RESP em IRDR

Não cabe reclamação com fundamento em acórdão de RESP em IRDR

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que é descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -...

Conjunto fecho do cinto de segurança

Conjunto fecho do cinto de segurança

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.471/2021, decidiu que o dispositivo para travamento e destravamento da lingueta do cinto de segurança de veículo automóvel,...

Sonegação fiscal requer contumácia e dolo de apropriação

Sonegação fiscal requer contumácia e dolo de apropriação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que o dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal. No caso, o acusado deixou de efetuar, no prazo legal, o...