Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.424/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que na comercialização de combustíveis, estão mantidas as normas relativas ao complemento e ao ressarcimento do ICMS-ST, assim como à possibilidade de adesão ao ROT-ST pelo contribuinte do segmento varejista.
SEFAZ/RJ reconhece aplicação de carga tributária efetiva de 27% no cálculo do ICMS-DIFAL sobre cosméticos importados
A Consulta Tributária nº 6/2026 analisou a forma de cálculo do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo cosméticos importados destinados a consumidores finais não contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro. A consulente, empresa varejista sediada...



