HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Distribuidor e Varejista de combustíveis podem aderir ao ROT-ST

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.424/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que na comercialização de combustíveis, estão mantidas as normas relativas ao complemento e ao ressarcimento do ICMS-ST, assim como à possibilidade de adesão ao ROT-ST pelo contribuinte do segmento varejista.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS