Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.424/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que na comercialização de combustíveis, estão mantidas as normas relativas ao complemento e ao ressarcimento do ICMS-ST, assim como à possibilidade de adesão ao ROT-ST pelo contribuinte do segmento varejista.
STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS, valores que a legislação permite descontar do imposto devido, não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da...



