Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.424/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que na comercialização de combustíveis, estão mantidas as normas relativas ao complemento e ao ressarcimento do ICMS-ST, assim como à possibilidade de adesão ao ROT-ST pelo contribuinte do segmento varejista.
Receita Federal confirma tributação de dividendos recebidos do Uruguai
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, esclarecendo que os dividendos pagos por sociedades uruguaias a pessoas físicas residentes no Brasil permanecem sujeitos à tributação pelo IRPF no Brasil, mesmo após a entrada em vigor da Convenção...



