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Isenção de IR sobre pensão paga na Suíça

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 62/2022, esclareceu que a isenção fiscal de IR se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por entidade de previdência domiciliada na Suíça, nos casos em que a competência para tributar tais rendimentos seja também do Brasil, nos termos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.

 

Foto: Canva

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