HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

IRPJ e CSLL na construção com emprego de materiais

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 65/2022, esclareceu que, para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Todavia, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta

Gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70/2024, esclareceu que, em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL...