A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que é descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -...
INFORMATIVOS
Conjunto fecho do cinto de segurança
A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.471/2021, decidiu que o dispositivo para travamento e destravamento da lingueta do cinto de segurança de veículo automóvel,...
Troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 48/2022, publicada no dia 20 de dezembro de 2022, esclareceu que o troco destinado pelo cliente do posto de combustíveis para entidade filantrópica, a título de doação, não configura receita da entidade...
Sonegação fiscal requer contumácia e dolo de apropriação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que o dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal. No caso, o acusado deixou de efetuar, no prazo legal, o...
Bolo de amêndoas com calda sabor amaretto
A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.079/2022, decidiu que o bolo de amêndoas com calda sabor amaretto, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,...
Venda de ativo não circulante, ainda que reclassificado para o circulante, gera ganho de capital
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5.007/2022, publicada no dia 15 de dezembro de 2022, reiterou o seu entendimento de que, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração...
Honorários em MS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que, no mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
Bagageiro de teto
A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.001/2022, decidiu que a caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de...
Créditos de PIS/COFINS – Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 45/2022, esclareceu que os bens e serviços adquiridos ou contratados de pessoa jurídica de direito público interno não se sujeitam ao pagamento de PIS/COFINS, ainda que caracterizados como insumo por...






