A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de acórdão, bem como o seu recebimento como embargos de declaração, ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável.
Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...