Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.981/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo analisou caso de empresa que efetua a locação de equipamentos de tecnologia (impressoras, notebooks, tablets) e vende mercadorias (suprimentos)...
INFORMATIVOS
Indenização por atraso na entrega de imóvel está sujeita ao IR
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 124/2021, esclareceu que os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido...
Perecimento ou Deterioração de Mercadorias importadas no Regime Especial de SP
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.994/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, em caso de perecimento ou deterioração das mercadorias cuja importação se deu ao abrigo do Regime Especial de suspensão do...
Subcontratação não pode ser excluída da CPRB
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2021, esclareceu que, na subcontratação, a empresa contratada para determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o...
Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.995/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Assim,...
Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020...
ICMS-ST e Material de Construção
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.837/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o...
SEFAZ-SP entende não incidir ICMS na saída de bem do ativo imobilizado do estabelecimento do contribuinte situado em SP
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.835/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a saída de bem do ativo imobilizado do estabelecimento do contribuinte situado no estado de São Paulo não sofre incidência do ICMS,...
STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software)...








