HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

ICMS-ST e Material de Construção

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.837/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Desta forma, as operações internas com “ponteira para mangueira”, classificada no código 3917.40.90 da NCM, não estarão sujeitas ao regime da substituição tributária somente se essa mercadoria não puder ser utilizada, em qualquer hipótese, em obras de construção civil.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...