HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

ICMS-ST e Material de Construção

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.837/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Desta forma, as operações internas com “ponteira para mangueira”, classificada no código 3917.40.90 da NCM, não estarão sujeitas ao regime da substituição tributária somente se essa mercadoria não puder ser utilizada, em qualquer hipótese, em obras de construção civil.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....