A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, estão sujeitas à alíquota zero do IOF, ainda que os respectivos fatos geradores, consistentes na entrega ou disponibilização dos recursos ao mutuário, ocorram fora desses prazos.
Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...



