A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, estão sujeitas à alíquota zero do IOF, ainda que os respectivos fatos geradores, consistentes na entrega ou disponibilização dos recursos ao mutuário, ocorram fora desses prazos.
Dispensa da retenção do INSS na contratação de serviços profissionais relativos a exercício de profissão regulamentada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 77/2024, esclareceu que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios e daí decorre serem distintos os direitos e as obrigações...