Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.994/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, em caso de perecimento ou deterioração das mercadorias cuja importação se deu ao abrigo do Regime Especial de suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...