Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.994/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, em caso de perecimento ou deterioração das mercadorias cuja importação se deu ao abrigo do Regime Especial de suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



