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Indenização por atraso na entrega de imóvel está sujeita ao IR

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 124/2021, esclareceu que os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física, inclusive com retenção na fonte.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

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A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....