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Como se sabe, as importações podem ser diretas ou indiretas. No primeiro caso, a empresa realiza a importação utilizando seus próprios recursos (importação por conta própria).

Na segunda hipótese, a importação é realizada por meio de terceira pessoa, a qual simplesmente presta um serviço para a empresa nacional (importação por conta e ordem), ou realiza efetivamente a operação de importação, revendendo as mercadorias importadas para pessoa jurídica predeterminada (importação por encomenda).

Nesta apresentação, nosso sócio Janssen Murayama e nossa advogada associada Mariana Ferreira abordam os principais aspectos das modalidades de importação indireta. Acesse clicando no link a seguir e boa leitura!