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O Ajuste Sinief nº 7/2005 implantou a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Nosso sócio Janssen Murayama e nossa advogada associada Mariana Ferreira produziram uma apresentação especial com as informações mais relevantes sobre a NF-e. Acesse clicando no link a seguir e boa leitura!