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A transação tributária está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional – CTN e pode ser celebrada entre o fisco e o contribuinte que desejem extinguir determinado crédito tributário.

Recentemente, o Governo Federal regulamentou, no âmbito federal, a utilização do referido instituto por meio da Lei nº 13.988/2020.

Nosso sócio Janssen Murayama e nossa advogada associada Mariana Ferreira produziram uma apresentação especial com com os principais aspectos relativos à transação tributária federal. Acesse clicando no link a seguir e boa leitura!