por MAFM ADVOGADOS | jan 24, 2019 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta nº 6.071, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o prazo para nova utilização do gozo da isenção do IR, incidente sobre o ganho auferido com a alienação de imóvel residencial, é de 5 (cinco) anos, contado da data da...
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