HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece isenção de IR no lucro imobiliário

Por meio da Solução de Consulta nº 6.071, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o prazo para nova utilização do gozo da isenção do IR, incidente sobre o ganho auferido com a alienação de imóvel residencial, é de 5 (cinco) anos, contado da data da anterior alienação, mesmo que sob a constância da sociedade conjugal.

Assim, o fato de que a anterior alienação, com fruição da isenção pelo beneficiário, tenha se dado na constância da sociedade conjugal e a nova alienação tenha sido após a dissolução do casamento, não altera o prazo para nova utilização do benefício, já que a isenção é direcionada à pessoa física de cada cônjuge e não à sociedade conjugal.

Por fim, nas transações efetuadas na constância da sociedade conjugal, em regime de comunhão universal ou parcial, a isenção do IR deve considerar 50% (cinquenta por cento) do ganho de capital relativamente aos bens comuns cada cônjuge.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS

SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre a formação da base de cálculo do ICMS no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído...