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Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

SEFAZ/RJ afasta aplicação de ICMS-ST para sabonetes e produtos de higiene capilar sem previsão expressa na legislação

A Consulta Tributária nº 8/2026 analisou a incidência do regime de substituição tributária do ICMS sobre sabonetes e preparações para higiene capilar classificados nas NCMs 3401.11.10, 3401.11.90 e 3401.30.00. A consulta foi formulada por empresa do setor de...

Fundo Imobiliário que realiza obra deve ter inscrição própria no CCM em SP

O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, esclareceu que o Fundo de Investimento Imobiliário – FII que realize obras no município deve possuir inscrição própria no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, ainda que não possua...

Informativos

Artigos

SEFAZ-RJ esclarece obrigações acessórias da SCP

SEFAZ-RJ esclarece obrigações acessórias da SCP

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 1/2024, divulgou entendimento de que nas operações e prestações realizadas por uma sociedade de conta em participação (SCP), por intermédio do sócio ostensivo, devem ser...

Sacolé

Sacolé

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.020/2024, decidiu que a preparação alimentícia congelada, obtida pela mistura, em liquidificador industrial, de água potável, maracujá...

ICMS-ST na transferência de mercadorias entre filiais

ICMS-ST na transferência de mercadorias entre filiais

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 28.865M1/2024, uma empresa que tem como atividade principal o comércio atacadista de equipamentos de informática relata que recebe em transferência de estabelecimento do mesmo titular mercadorias cujas operações estão...

Massa de croissant tradicional

Massa de croissant tradicional

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.111/2024, decidiu que a massa crua, moldada no formato de croissant, e congelada para o consumo humano após cocção, composta de farinha...

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