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Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

SEFAZ/RJ afasta aplicação de ICMS-ST para sabonetes e produtos de higiene capilar sem previsão expressa na legislação

A Consulta Tributária nº 8/2026 analisou a incidência do regime de substituição tributária do ICMS sobre sabonetes e preparações para higiene capilar classificados nas NCMs 3401.11.10, 3401.11.90 e 3401.30.00. A consulta foi formulada por empresa do setor de...

Fundo Imobiliário que realiza obra deve ter inscrição própria no CCM em SP

O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, esclareceu que o Fundo de Investimento Imobiliário – FII que realize obras no município deve possuir inscrição própria no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, ainda que não possua...

Informativos

Artigos

Imunidade do ISS na exportação de software

Imunidade do ISS na exportação de software

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte em cujo contrato social constam desenvolvimento e engenharia de software,...

MVA e Substituição Tributária para Cerveja e Chope

MVA e Substituição Tributária para Cerveja e Chope

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 2/2024, analisou dúvida de uma empresa do setor de bebidas, com matriz em São Paulo e filial no Rio de Janeiro, acerca da aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) nas...

Tributação da água mineral natural

Tributação da água mineral natural

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 81/2024, esclareceu que a água mineral natural engarrafada, classificada no código 2201.10.00 como "Ex 01" ou "Ex 02" da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, produto qualificado como...

Obrigatoriedade de inscrição de Micro Market no CADESP

Obrigatoriedade de inscrição de Micro Market no CADESP

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.539/2024, uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, que atua no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), apresenta...

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