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Impossibilidade de pagamento do ICMS sobre importações por compensação em conta gráfica

A Resposta à Consulta Tributária 29629/2024 trata da impossibilidade de usufruir de uma contrapartida específica do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”), devido à falta de regulamentação.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu os seguintes pontos:

1 – Programa Nos Conformes:

– A Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece contrapartidas para contribuintes classificados no programa, de acordo com a sua categoria (“A+”, “A”, “B”, ou “C”).

– Entre essas contrapartidas está a autorização para pagamento do ICMS sobre importações por compensação em conta gráfica.

2 – Falta de regulamentação:

– Apesar de a lei prever a contrapartida, o respectivo dispositivo legal ainda não foi regulamentado.

– Sem essa regulamentação, não é possível que contribuintes, mesmo os classificados como “A+”, usufruam do benefício de compensação.

3 – Regulamentação parcial existente:

Ademais, foram editados decretos para regulamentar outros aspectos do programa, como:

– Classificação de contribuintes (Decreto nº 64.453/2019).
– Procedimentos simplificados para crédito acumulado de ICMS (Decretos nº 66.921/2022 e nº 67.853/2023).

Contudo, o benefício específico questionado ainda não possui regulamentação.

Foto: Canva

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