A Resposta à Consulta Tributária 29629/2024 trata da impossibilidade de usufruir de uma contrapartida específica do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”), devido à falta de regulamentação.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu os seguintes pontos:
1 – Programa Nos Conformes:
– A Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece contrapartidas para contribuintes classificados no programa, de acordo com a sua categoria (“A+”, “A”, “B”, ou “C”).
– Entre essas contrapartidas está a autorização para pagamento do ICMS sobre importações por compensação em conta gráfica.
2 – Falta de regulamentação:
– Apesar de a lei prever a contrapartida, o respectivo dispositivo legal ainda não foi regulamentado.
– Sem essa regulamentação, não é possível que contribuintes, mesmo os classificados como “A+”, usufruam do benefício de compensação.
3 – Regulamentação parcial existente:
Ademais, foram editados decretos para regulamentar outros aspectos do programa, como:
– Classificação de contribuintes (Decreto nº 64.453/2019).
– Procedimentos simplificados para crédito acumulado de ICMS (Decretos nº 66.921/2022 e nº 67.853/2023).
Contudo, o benefício específico questionado ainda não possui regulamentação.
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