HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE

SEFAZ/RJ amplia alcance do benefício fiscal da cadeia farmacêutica para produtos não listados no Anexo Único

A Consulta Tributária nº 29/2026 analisou a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Decreto nº 36.450/2004 para produtos da cadeia farmacêutica não relacionados no Anexo Único do referido decreto. A consulta foi formulada por empresa beneficiária...

Supremo mantém cobrança de adicional de ICMS sobre empresa de TV por assinatura para fundo de combate à pobreza

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira (22), que o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não retroage para afastar a cobrança de adicional de ICMS destinado a fundo de combate à pobreza...

Município de SP exige ISS sobre o valor total do serviço de transporte com veículo, condutor e combustível

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10/2026, esclarecendo que a disponibilização de veículos com condutor e combustível para o transporte municipal de pessoas e cargas caracteriza integralmente prestação de serviço...

Informativos

Artigos

Bônus de Adimplência Fiscal

Bônus de Adimplência Fiscal

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. Já a parcela que não...

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a...

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 22/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador...

Artigos

Informativos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.

ASSINE NOSSA NEWLETTER

5 + 9 =