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Não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 313/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante, desde que limitada ao valor...
Produto dentifrício para uso exclusivo em animais
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 113/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o produto dentifrício para uso exclusivo em animais não está incluído no conceito de cesta básica e, portanto, não se enquadra na hipótese de redução a zero em...
IRPJ e CSLL sobre o Auxílio Diagnóstico e Terapia
A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da...
Insumo na armazenagem e de movimentação de mercadorias
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 107/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem,...
Importação de bens destinados à prática de triatlo
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 101/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os bens destinados à prática de triatlo adquiridos pelo viajante, durante sua viagem no exterior, poderão ser trazidos ao Brasil, por outro viajante, que não o...
Tributação dos valores recebidos com base no art. 940 do Código Civil
Recentemente, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil (“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir...
Honorários de sucumbência para advogado empregado
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 125/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, no rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa...
Receita esclarece tributação de salões de beleza
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 127/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a empresa optante pelo Simples Nacional cuja única atividade é a prestação de serviços de estética e cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação,...
Empréstimo de controladora não descaracteriza importação por encomenda
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 129/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o fato de uma empresa conceder empréstimos ou financiamentos para viabilizar que empresas importadoras promovam importações por encomenda, nas quais a encomendante é...
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