A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, tendo em vista que a interpretação sistemática do Código de Processo Civil de 2015 conduz à conclusão de que o novo diploma classificou a intempestividade como sendo vício grave, não havendo que se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo posteriormente.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



