A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, tendo em vista que a interpretação sistemática do Código de Processo Civil de 2015 conduz à conclusão de que o novo diploma classificou a intempestividade como sendo vício grave, não havendo que se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo posteriormente.
Enquadramento fiscal de espetáculos e produções de stand up comedy para fins de ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 23 de outubro de 2025, analisou o enquadramento tributário aplicável às atividades de apresentação e produção de espetáculos de stand up comedy para fins de ISS no Município de São Paulo. No caso, a consulente, regularmente...



