A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de que é necessária a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, tendo em vista que a interpretação sistemática do Código de Processo Civil de 2015 conduz à conclusão de que o novo diploma classificou a intempestividade como sendo vício grave, não havendo que se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo posteriormente.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



