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Distinção e Superação somente se aplicam aos precedentes vinculantes
A 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que a regra segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou...
IPI sobre Desbobinamento e Corte de Papel
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 90/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que é a operação de desbobinamento e corte de papel, para simplesmente reduzi-lo de tamanho (comprimento e/ou largura), sem alterar a gramatura, qualificação intrínseca e...
Isenção do IR sobre ganho de capital em ações
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que permanecem isentas do imposto de renda sobre o ganho de capital as alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores realizadas até 31 de dezembro de 2023, que...
ITD não integra custo de aquisição de ações
A Solução de Consulta COSIT nº 50/2020 trouxe o entendimento da Receita Federal no sentido de que, por falta de previsão legal, o ITD pago na transmissão por herança não pode ser incluído no custo de aquisição de ações em bolsa de valores. Ademais, ocorrendo...
Pagamento de aluguel de imóvel por empresa a imobiliária
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 55/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que os rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica a pessoa física sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte mediante a aplicação da tabela...
Créditos de PIS/COFINS nos serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 45/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que o direito da empresa que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS,...
RFB esclarece retenção na fonte
Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.004/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não haverá acumulação, de um período de apuração para outro subsequente, de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços profissionais prestados...
Créditos de PIS/COFINS na terceirização
Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.009/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que a contratação de empresa visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da...
Cessão de mão de obra sem subordinação não tem retenção
Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.002/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária na fonte o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de...
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