No dia 21 de abril, a Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 40/2021, esclareceu que empresa com objeto de realização de operações portuárias, construção naval e prestação de serviços de manutenção e assistência técnica em embarcações, equipamentos e terminais ligados ao transporte aquaviário, deve informar os tipos de registro do bloco K associados às atividades desempenhadas, ainda que não exerça mais industrialização.
No caso, o estabelecimento tem CNAE principal de indústria, mas não exerce mais a atividade de construção naval, desempenhando apenas serviços de docagem e manutenção de embarcações para empresas coligadas.
Assim, o entendimento do fiscal estadual é o de que os contribuintes devem apresentar a EFD, conforme as operações praticadas e, pela leitura dos tipos de registros do bloco K e seus respectivos objetivos, não precisará informar aqueles relacionados à atividade industrial caso não realize operações de industrialização.
Desta forma, partindo da premissa de que não ocorram operações enquadradas como industrialização, além dos tipos de registro K200 e K280, a empresa deverá apresentar também, na sua EFD, os tipos de registros K220, K260, K265, K270 e K275 caso ocorram as situações previstas nos respectivos objetivos constantes do Guia Prático da EFD.