A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2021, esclareceu que a contratação de seguro de vida para o cliente, por não guardar relação finalística com o serviço prestado, não é considerada insumo à prestação de serviços de plano de auxílio funeral e, consequentemente, não dá direito a crédito de PIS/COFINS.
ICMS: Limites da venda à ordem e incidência de DIFAL em operações entre matriz e filial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.457/2026, trouxe esclarecimentos relevantes sobre a estruturação de operações triangulares e a incidência de DIFAL no contexto de empresas optantes pelo Simples Nacional....



