A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2021, esclareceu que a contratação de seguro de vida para o cliente, por não guardar relação finalística com o serviço prestado, não é considerada insumo à prestação de serviços de plano de auxílio funeral e, consequentemente, não dá direito a crédito de PIS/COFINS.
ISS fixo para sociedades unipessoais: SP confirma manutenção do regime uniprofissional
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, trouxe importante esclarecimento para escritórios e profissionais liberais que atuam sob o regime de Sociedade Uniprofissional. O entendimento confirma que a transformação de uma sociedade...



