HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Distribuidora não pode aproveitar créditos de ICMS antes da análise do pedido de ressarcimento

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 37/2021, adotou o entendimento de que uma empresa que atua na distribuição de combustíveis, especialmente comerciais atacadistas relativas a álcool carburante, biodiesel, gasolina e outros derivados de petróleo (não realizadas por transportador retalhista), não pode aproveitar os créditos de ressarcimento do ICMS em sua escrita fiscal, após o prazo de 90 dias do protocolo dos respectivos pedidos de ressarcimento, ou seja, a efetivação do pedido de ressarcimento somente poderá ocorrer após análise e deferimento do fisco, através da emissão da NF-e específica.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...