A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 37/2021, adotou o entendimento de que uma empresa que atua na distribuição de combustíveis, especialmente comerciais atacadistas relativas a álcool carburante, biodiesel, gasolina e outros derivados de petróleo (não realizadas por transportador retalhista), não pode aproveitar os créditos de ressarcimento do ICMS em sua escrita fiscal, após o prazo de 90 dias do protocolo dos respectivos pedidos de ressarcimento, ou seja, a efetivação do pedido de ressarcimento somente poderá ocorrer após análise e deferimento do fisco, através da emissão da NF-e específica.
ISS sobre organização de eventos de poker e tributação sobre o “rake”
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 21 de outubro de 2025, analisou a forma de tributação e de cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis às empresas que organizam eventos de poker no Município de São Paulo. A atividade enquadra-se no código 8210 da Lista...



