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Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável
A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. Na hipótese, as empresas...
Saída de produto que não pode ser transportado de uma só vez
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que a emissão da nota fiscal na saída, em restituição, do produto consertado, restaurado ou recondicionado se aplica aos casos em que haja saída de produto cuja unidade não possa ser...
Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins
No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo...
Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial
A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...
SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT
A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 67/2020, confirmou o entendimento de que o fornecimento de matéria-prima, produtos intermediários, produtos secundários, componentes, partes, peças, embalagens,...
Receita esclarece tributação de software estrangeiro
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de...
Plenário reconhece constitucionalidade de contribuição destinada ao Incra
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda...
SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.775/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a realização de faturamento e de entrega a estabelecimento diverso da mesma empresa, desde que ambos estejam localizados...
Remessas ao exterior relacionadas a registro de marcas e patentes têm alíquota zero de IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 30/2021, esclareceu que os pagamentos vinculados às atividades e procedimentos indispensáveis ao registro e manutenção, no exterior, de marcas, patentes e cultivares terão redução a zero da alíquota do...
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