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Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...

Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...

Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

Informativos

Artigos

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

Contribuinte pode escolher benefício fiscal mais favorável

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.548/2021, esclareceu que, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, o contribuinte tem o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. Na hipótese, as empresas...

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

Desconto do ITCMD não se aplica a recolhimento parcial

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.502/2021, esclareceu que o desconto sobre o valor do ITCMD devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo...

SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT

SEFAZ/RJ: Diferimento não está sujeito ao FOT

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 67/2020, confirmou o entendimento de que o fornecimento de matéria-prima, produtos intermediários, produtos secundários, componentes, partes, peças, embalagens,...

Receita esclarece tributação de software estrangeiro

Receita esclarece tributação de software estrangeiro

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2021, esclareceu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de...

SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

SEFAZ-SP esclarece tributação do “Cross Docking”

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.775/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é possível a realização de faturamento e de entrega a estabelecimento diverso da mesma empresa, desde que ambos estejam localizados...

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