Ademais, o patrocínio, por si só, não se submete à incidência do ISS, mas todos os serviços prestados em contrapartida constantes da lista anexa à Lei Complementar Federal n° 116, de 2003 estão sujeitos ao referido imposto municipal.
ICMS-ST na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
A Resposta à Consulta Tributária 32637/2025 esclareceu o tratamento tributário aplicável às transferências de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, quando sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST). A consulente, fabricante de...



