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ISS na Fórmula 1

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, incluindo a realização do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, serviço que engloba a reforma e adequação do espaço utilizado para o evento, nisso considerada a otimização dos trabalhos da imprensa, das equipes, da TV geradora de imagens, para organizações esportivas e para o público.

Ademais, o patrocínio, por si só, não se submete à incidência do ISS, mas todos os serviços prestados em contrapartida constantes da lista anexa à Lei Complementar Federal n° 116, de 2003 estão sujeitos ao referido imposto municipal.

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