Ademais, o patrocínio, por si só, não se submete à incidência do ISS, mas todos os serviços prestados em contrapartida constantes da lista anexa à Lei Complementar Federal n° 116, de 2003 estão sujeitos ao referido imposto municipal.
ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...



