Ademais, o patrocínio, por si só, não se submete à incidência do ISS, mas todos os serviços prestados em contrapartida constantes da lista anexa à Lei Complementar Federal n° 116, de 2003 estão sujeitos ao referido imposto municipal.
Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 213/2025, abordando a interpretação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo previsto nos arts. 449 a 455 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº...



