Ademais, o patrocínio, por si só, não se submete à incidência do ISS, mas todos os serviços prestados em contrapartida constantes da lista anexa à Lei Complementar Federal n° 116, de 2003 estão sujeitos ao referido imposto municipal.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...