Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2021, a Receita Federal esclareceu que não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades, sendo devida a contribuição ao Senar sobre a comercialização desse produto.
Reforma Tributária – Bens e serviços de uso ou consumo pessoal
A Lei Complementar nº 214/25 trouxe as normas aplicáveis aos bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, para fins de vedação à apropriação de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pelos...