HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2021, a Receita Federal esclareceu que não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades, sendo devida a contribuição ao Senar sobre a comercialização desse produto.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2025, respondeu a questionamento de empresa do setor de óleo e gás sobre a forma correta de aplicação do método PEPS no contexto do regime especial Repetro-Industrialização. No caso, a empresa consulente,...

ISS em serviços de monitoramento de veículos

ISS em serviços de monitoramento de veículos

O Departamento de Tributação e Julgamento do Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 03/2025, esclareceu as regras sobre a tributação do ISS incidente sobre serviços de monitoramento de veículos prestados mediante contrato com a...