Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2021, a Receita Federal esclareceu que não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades, sendo devida a contribuição ao Senar sobre a comercialização desse produto.
Receita Federal define PIS/Cofins na Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue – GGR)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 122/2026, esclarecendo que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a exploração de loterias de apostas de quota fixa corresponde à chamada Receita Bruta de Jogos (Gross...



