Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2021, a Receita Federal esclareceu que não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades, sendo devida a contribuição ao Senar sobre a comercialização desse produto.
Receita Federal reconhece exclusão do frete da base de cálculo do IPI na importação por conta e ordem
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 128/2026, na qual reconhece que o importador que atua por conta e ordem de terceiros está dispensado de incluir os valores pagos a título de frete na base de cálculo do IPI incidente na...



