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Isenção de IPI na industrialização por filial fora da ZFM

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 51/2021, a Receita Federal esclareceu que os produtos recebidos em transferência da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM, são isentos do IPI, tendo em vista que tal isenção possui caráter objetivo.

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Kit Cirúrgico Estéril

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A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Divergência COSIT nº 98.002/2024, decidiu que o Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar...