A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.048/2024, decidiu que Buquê de flores artificiais (com base de apoio) para ornamentação de ambientes, uma imitação da espécie vegetal...
INFORMATIVOS
Participante não contemplado no encerramento do consórcio para aquisição de imóvel
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 37/2024, esclareceu que, no encerramento do grupo de consórcio, o participante não contemplado que recebe seu crédito em espécie, cujo valor seja superior ao da soma das parcelas pagas, deve oferecer a...
Industrialização por cooperativa no lucro presumido
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 29/2024, esclareceu que, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela sociedade cooperativa tributada pela sistemática do lucro presumido, consideram-se industrialização as...
Incidente de Classificação de Créditos Públicos na Falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da competência do juízo falimentar para decidir acerca da prescrição dos créditos tributários. A tese fixada no Tema 1092 no regime de julgamento de recursos repetitivos estabelece que "É possível a...
Valor do bem recebido por meação na Declaração do IR
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 40/2024, esclareceu que os bens e direitos recebidos por meação pelo cônjuge sobrevivente devem ser inseridos em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelo mesmo valor que tais bens e direitos estavam...
Roteador Empresarial
A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.043/2024, decidiu que Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi 6), com capacidade para conexão de até 256 usuários simultâneos,...
Crédito financeiro decorrente das despesas aplicadas nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas de TI
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 23/2024, esclareceu que a operação de remessa de bens por conta de contrato de comodato não configura comercialização, nem tampouco é remunerada, não havendo faturamento apto a formar a base de cálculo do...
Representação comercial não gera créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 14/2024, esclareceu que os valores pagos a título de comissão sobre vendas por indústria a empresas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito à apropriação de créditos da...
Impossibilidade de condenação em honorários na EF quando da adesão a parcelamento especial
No dia 21 de maio de 2024, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais na execução fiscal na hipótese de pagamento dos honorários advocatícios na esfera administrativa quando da adesão a Programa...