HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

INFORMATIVOS

Inventário extrajudicial é possível, mesmo com testamento

Inventário extrajudicial é possível, mesmo com testamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a realização de inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado. Como se sabe, o Código de Processo...

RFB esclarece uso do goodwill

RFB esclarece uso do goodwill

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de...

Cuidado nas Contrarrazões ao RESP!

Cuidado nas Contrarrazões ao RESP!

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou o entendimento de que consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados...

Bônus de Adimplência Fiscal

Bônus de Adimplência Fiscal

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. Já a parcela que não...

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a...