HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Cessão de mão de obra sem subordinação não tem retenção

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.002/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária na fonte o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço.

Nesse caso, a Receita entende que a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...

Kit Cirúrgico Estéril

Kit Cirúrgico Estéril

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Divergência COSIT nº 98.002/2024, decidiu que o Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar...