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RFB esclarece retenção na fonte

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.004/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não haverá acumulação, de um período de apuração para outro subsequente, de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços profissionais prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, quando resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

O valor pago ou creditado que daria causa à retenção do IRRF integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica prestadora, quando do encerramento do período de apuração, quer seja adotado o regime de tributação do lucro real, quer seja adotado o regime do lucro presumido ou arbitrado.

Todavia, para fins de retenção na fonte, a Receita Federal entende que cada pagamento ou crédito tipifica fato gerador autônomo no momento de sua verificação.

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