A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.872.241 e 1.908.719, ambos de relatoria do ministro Herman Benjamin. A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.123 na base...
INFORMATIVOS
DIFAL em 2022
Seguem abaixo as nossas considerações sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL). Como se sabe, a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015 estabeleceu que parte do DIFAL incidente sobre as operações ou prestações interestaduais de bens ou serviços com...
Cesta básica enviada diretamente para a casa dos empregados
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.878/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo trouxe esclarecimentos sobre as obrigações acessórias relacionadas à remessa direta de cesta básica (a título de bonificação) pelo fornecedor para...
SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão...
Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 214/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de...
Aplicativo de venda de refeições não pode fazer a “auto retenção” do IR
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 199/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o restaurante (fonte pagadora) é o responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da...
Indenização por lucros cessantes não é tributada pela empresa do Simples
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 156/2021, esclareceu que os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.
Locação e venda de mercadorias para construção civil
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.981/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo analisou caso de empresa que efetua a locação de equipamentos de tecnologia (impressoras, notebooks, tablets) e vende mercadorias (suprimentos)...
Indenização por atraso na entrega de imóvel está sujeita ao IR
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 124/2021, esclareceu que os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido...








