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SEFAZ-RJ esclarece disponibilidade de link de internet banda larga para clientes residenciais e empresariais

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 64/2021, divulgou entendimento de que as operações consistentes na intermediação do fornecimento de sinal de internet, ligando via cabo o ponto disponibilizado pelo fornecedor principal ao consumidor (cliente/empresa), bem como as atividades classificadas como serviços de valor adicionado (SVA), são tributadas pelo ICMS.

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