A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 64/2021, divulgou entendimento de que as operações consistentes na intermediação do fornecimento de sinal de internet, ligando via cabo o ponto disponibilizado pelo fornecedor principal ao consumidor (cliente/empresa), bem como as atividades classificadas como serviços de valor adicionado (SVA), são tributadas pelo ICMS.
ISS fixo para sociedades unipessoais: SP confirma manutenção do regime uniprofissional
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, trouxe importante esclarecimento para escritórios e profissionais liberais que atuam sob o regime de Sociedade Uniprofissional. O entendimento confirma que a transformação de uma sociedade...



