A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 64/2021, divulgou entendimento de que as operações consistentes na intermediação do fornecimento de sinal de internet, ligando via cabo o ponto disponibilizado pelo fornecedor principal ao consumidor (cliente/empresa), bem como as atividades classificadas como serviços de valor adicionado (SVA), são tributadas pelo ICMS.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



