A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 64/2021, divulgou entendimento de que as operações consistentes na intermediação do fornecimento de sinal de internet, ligando via cabo o ponto disponibilizado pelo fornecedor principal ao consumidor (cliente/empresa), bem como as atividades classificadas como serviços de valor adicionado (SVA), são tributadas pelo ICMS.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...