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Herdeiros têm direito à restituição do IR sobre aposentadoria de portador de moléstia já falecido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 15/2021, publicada no dia 13 de janeiro de 2022, esclareceu que os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo contribuinte portador de neoplasia maligna, a partir da data constante de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, são isentos do imposto sobre a renda.

Ademais, a ocorrência do evento morte após o recebimento desses rendimentos não altera a sua natureza jurídica, razão pela qual os seus herdeiros têm direito à restituição do IR incidente sobre o rendimento de aposentadoria de portador de moléstia já falecido.

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