por MAFM ADVOGADOS | jul 23, 2020 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 26/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os rendimentos percebidos por pessoas físicas pagos ou creditados por pessoas jurídicas são sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte e ao ajuste anual...
Comentários