por MAFM ADVOGADOS | nov 5, 2018 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta nº 7.022/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a empresa organizadora de eventos pode atuar, dentre outras, das seguintes formas: (i) intermediando o negócio, sem contratar nada, nem ninguém em seu nome, e, dessa...
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