por MAFM ADVOGADOS | dez 23, 2019 | Informativos
Recentemente, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil (“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir...
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