HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

INFORMATIVOS

Balança para recém-nascidos

Balança para recém-nascidos

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.088/2022, decidiu que a balança para recém-nascidos, acessório de incubadora hospitalar, contendo transdutores células de carga,...

RFB acrescenta novo item no Manual do Repetro-Sped

RFB acrescenta novo item no Manual do Repetro-Sped

A Receita Federal divulgou em seu site novo item do Manual do Repetro-Sped, que trata das partes e peças consumíveis para manutenção e reparo de embarcações admitidas no Repetro-Sped e a cumulação dos benefícios do Repetro-Sped com o REB. Para ter acesso ao referido...

Sentença é o marco temporal para fixação de honorários advocatícios

Sentença é o marco temporal para fixação de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que a sentença é o marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, de maneira que é indiferente a data do ajuizamento da ação e a data do...

Mesa Buffet

Mesa Buffet

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.149/2022, decidiu que a mesa de metal com rodízios, para conservação térmica e exposição de alimentos para consumo, com cubas de aço...

Novas regras do RET – Incorporação não retroagem

Novas regras do RET – Incorporação não retroagem

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.018/2022, reiterou o seu entendimento de que até o advento da Lei nº 13.970, de 2019, que introduziu o art. 11-A na Lei nº10.931, de 2004, não se sujeitavam ao RET-Incorporação as receitas...

Impetrante pode desistir de MS a qualquer momento

Impetrante pode desistir de MS a qualquer momento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora, e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito,...