HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

INFORMATIVOS

Contribuinte deve emitir NFS-e ao prestar serviço gratuito

Contribuinte deve emitir NFS-e ao prestar serviço gratuito

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento de que a prestação de serviço gratuito não afasta a incidência do imposto, mas apenas...

Crepe salgado sabor frango

Crepe salgado sabor frango

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.091/2023, decidiu que a preparação alimentícia recheada, própria para a alimentação humana, à base de farinha de trigo; recheio...

Entrada direta de produtos avariados na transportadora

Entrada direta de produtos avariados na transportadora

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.048/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na entrada direta de produtos avariados no seu estabelecimento, a transportadora paulista deve emitir Nota Fiscal, sem direito a...

Pão folhado tradicional

Pão folhado tradicional

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.100/2023, decidiu que o pão composto de farinha de trigo, margarina, água, ovo, açúcar, leite e fermento biológico, moldado em formato...

Coloração permanente

Coloração permanente

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.075/2023, decidiu que Tintura para o cabelo, na forma de emulsão cremosa, acondicionada em bisnagas com capacidade de 60 g,...

Condomínio não gera crédito de PIS/COFINS

Condomínio não gera crédito de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.011/2023, reiterou o seu entendimento de que as taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação não geram créditos de PIS/COFINS. Foto: Canva