A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2023, esclareceu que, para fins de apuração do IRPF, o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.
Todavia, caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.
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