Em 10 de janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei N.º 14.801, introduzindo um novo instrumento financeiro: as Debêntures de Infraestrutura. Segundo a legislação, estão autorizadas a emitir essas debêntures as sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, desde que constituídas sob a forma de sociedade por ações.
Os recursos provenientes da oferta devem ser direcionados para investimentos na área de infraestrutura ou para fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação em setores prioritários a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
O que diferencia essa nova modalidade de emissão e impulsiona o mercado é o benefício tributário, que, neste caso, é voltado a emissora. Destaca-se, nesse sentido, a possibilidade de abatimento dos valores pagos em juros, no respectivo exercício, da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da emissora. Ainda, buscando atrair investidores estrangeiros, é aventada a possibilidade de emissão de debêntures com cláusula de variação cambial visando diminuir o risco cambial na operação, mediante autorização do Poder Executivo federal.
Ao lado das já existentes debêntures incentivadas, a criação desse instrumento busca atrair novos investimentos no setor.