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Terminal Ponto de Venda

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.171/2023, decidiu que o aparelho eletrônico de mesa para realização de vendas de mercadorias ou de serviços e pagamentos eletrônicos por meio de cartões bancários ou de leitura de códigos, denominado “Terminal Ponto de Venda”, que efetua o gerenciamento de pedidos e registro das operações realizadas e permite a consulta e o controle de estoque, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8470.50.10.

Foto: Canva

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