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Tributação das vendas por “vending machine”

Tributação das vendas por “vending machine”

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.871/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as regras relacionadas com a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas...

SP: preparo de alimentos é industrialização

SP: preparo de alimentos é industrialização

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.984/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que configura-se industrialização, na modalidade transformação, o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e...

Aplicação da retroatividade benigna pode ser de ofício

Aplicação da retroatividade benigna pode ser de ofício

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 19/2021, publicada no dia 13 de janeiro de 2022, esclareceu que a retroatividade benigna, prevista no Código Tributário Nacional, se aplica às multas em que se caracterize a existência de crédito...

São Paulo edita a 1ª Solução de Consulta de 2022

São Paulo edita a 1ª Solução de Consulta de 2022

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não deve ser emitida quando a atividade estiver...

Governo de Alagoas contesta interrupção do recolhimento do Difal/ICMS

Governo de Alagoas contesta interrupção do recolhimento do Difal/ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...

Contribuinte deve guardar livros até decisão definitiva do processo

Contribuinte deve guardar livros até decisão definitiva do processo

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.860/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o prazo para a guarda de livros e documentos fiscais é de cinco anos e, quando relativos a prestações ou operações objeto de...