A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 19/2021, publicada no dia 13 de janeiro de 2022, esclareceu que a retroatividade benigna, prevista no Código Tributário Nacional, se aplica às multas em que se caracterize a existência de crédito...
INFORMATIVOS
São Paulo edita a 1ª Solução de Consulta de 2022
Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não deve ser emitida quando a atividade estiver...
Governo de Alagoas contesta interrupção do recolhimento do Difal/ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...
Indústrias de máquinas contestam cobrança de diferencial de ICMS em 2022
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços...
Associações questionam forma de recolhimento de ICMS de soja e milho em SP
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7065 contra normas de São Paulo...
Contribuinte deve guardar livros até decisão definitiva do processo
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.860/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o prazo para a guarda de livros e documentos fiscais é de cinco anos e, quando relativos a prestações ou operações objeto de...
Receita se posiciona sobre tributação na devolução do PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 183/2021, esclareceu que os valores recolhidos a maior a título de PIS/COFINS e os juros de mora sobre ele incidentes até a data do trânsito em julgado devem ser oferecidos à tributação do IRPJ e da CSLL no...
Ressarcimento de ICMS pago antecipadamente
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.876/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o estabelecimento de contribuinte substituído paulista que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto, em razão da aplicação...
Sentença arbitral não se confunde com decisão judicial para fins de IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 184/2021, publicada no dia 15 de dezembro de 2021, esclareceu que as importâncias pagas às pessoas jurídicas em decorrência de sentença arbitral não estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda na...








