Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não deve ser emitida quando a atividade estiver fora do campo de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



