Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não deve ser emitida quando a atividade estiver fora do campo de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...