Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não deve ser emitida quando a atividade estiver fora do campo de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...



